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Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na Inspetoria São João Bosco

A Inspetoria São João Bosco lançou no dia 02 de junho, o projeto  de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

 

A abertura oficial foi realizada pelo Ecônomo Inspetorial, P. Moacir Scari, que ressaltou a importância do projeto em consonância com a legislação vigente, seguida de uma breve contextualização do projeto, conduzida pelo diretor administrativo-financeiro, Márcio Sigaud. Posteriormente, o palestrante Frank Santa Cruz, professor e consultor especializado na Lei Geral de Proteção de Dados fez uma sensibilização sobre o tema com dicas práticas de sua aplicação nos processos institucionais.

 

O evento foi realizado virtualmente pela plataforma Zoom e  contou com a participação de 100 pessoas, entre gestores, convidados e colaboradores do Centro Inspetorial. No cronograma de implementação estão previstas oficinas de treinamento, reuniões e entrevistas com gestores e colaboradores da instituição. 

 

Saiba mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

A implementação da LGPD é um marco importante para a Inspetoria São João Bosco, haja vista a necessidade de atendimento a protocolos nacionais e internacionais que regulam o uso de dados pessoais pelas organizações. 

 

Essa lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. A lei relaciona dez princípios que as organizações deverão cumprir quanto ao tratamento de dados, com destaque para os princípios da finalidade, adequação, necessidade e da transparência.

 

·         1. Princípio da Adequação

·         2. Princípio da Necessidade

·         3. Princípio da Transparência

·         4. Princípio do Livre Acesso

·         5. Princípio da Qualidade dos Dados

·         6. Princípio da Segurança

·         7. Princípio da Prevenção

·         8. Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas

·         9. Princípio da Não Discriminação

·         10. Princípio da Finalidade

 

A lei ainda detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

 

·       O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

·       O controlador: é pessoa física ou jurídica de direito público ou privado a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados.

·       O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais em nome do controlador.

·       O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional de proteção de dados.

 

Para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, o Centro Inspetorial conta com um Comitê LGPD, que será responsável pela manutenção da conscientização dos envolvidos bem como a elaboração de procedimentos aplicáveis para o cumprimento da Lei em toda Inspetoria. Os procedimentos serão divulgados à medida de sua aprovação pelo Conselho Inspetorial, durante o processo de implementação da Lei.